Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 3 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/1994, Página 8112 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/6/1994, Página 2269 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2499 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Medida Provisória estão publicados no D.O.U. de 04/06/1994.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Poder Executivo - Abertura - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL - Crédito Extraordinário