Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 522, DE 3 DE JUNHO DE 1994

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Medida Provisória estão publicados no D.O.U. de 04/06/1994.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Poder Executivo - Abertura - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL - Crédito Extraordinário
MINISTÉRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL - Crédito Extraordinário