Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.903, DE 30 DE JUNHO DE 1994

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1994, Página 9774 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2753 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO FEDERAL - Crédito Extraordinário - Ministério da Integração Regional - Ministério do Bem-Estar