Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.903, DE 30 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1994, Página 9774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2753 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Crédito Extraordinário - Ministério da Integração Regional - Ministério do Bem-Estar