Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 521, DE 3 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/6/1994, Página 8110 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/6/1994, Página 2261 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2498 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Medida estão publicados no D.O.U. de 04/06/1994.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura - Dotação orçamentária
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Integração Regional (1992-1995)
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Integração Regional (1992-1995)