Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.905, DE 30 DE JUNHO DE 1994

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1994, Página 9977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2755 Vol. 8 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O do dia 04/07/1994, páginas: 9978/9979.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Integração Regional (1992-1995)