Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 31 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 31 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art. 17 da Lei n º 8.620/1993 e no art. 69 da Lei nº 8.212/1991.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

     Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

      Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o disposto nos § 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

     Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1994


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