Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 31/3/1994, Página 4761 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1994, Página 1572 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1579 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Medida estão publicados no D.O.U de 31/03/1994.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência