Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Medida estão publicados no D.O.U de 31/03/1994.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência