Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 17 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1994, Página 3864 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1240 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1540 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ADIn nº 1.055/1994, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.866/1994, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 449/1994 (Decisão publicada no DOU de 1/2/2017),
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Impostos - Taxas - Contribuição Social
DEPOSITÁRIO INFIEL - Definição - Legislação - Obrigação Tributária - Prova Documental
DEPOSITÁRIO INFIEL - Definição - Legislação - Obrigação Tributária - Prova Documental