Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.866, DE 11 DE ABRIL DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre o depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1994, Página 5305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1780 Vol. 186 (Publicação Original)
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ADIn nº 1.055/1994, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.866/1994 (Decisão publicada no DOU de 1/2/2017).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DEPOSITÁRIO INFIEL - Obrigação tributária - Contribuição previdenciária - Seguridade social - Recolhimento - Cofre - Tesouro Nacional - Impostos - Taxas - Contribuição social - Contribuição de melhoria - Fazenda Pública - União Federal - Normas
PROVA DOCUMENTAL - Depositário infiel - Caracterização
PETIÇÃO INICIAL - Depositário infiel - Ação Civil - Procedimento - Forma
PRISÃO - Depositário infiel - Pessoa jurídica - Empresa estrangeira - Hipótese - Decretação - Cessação