Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 448, DE 11 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 448, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Altera a redação do art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos.
§ 1º Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conta específica com contabilidade em separado.
§ 2º Cabe à Secretaria de Desportos decidir sobre a relevância e a adequação técnica dos projetos e atividades a serem executados e elaborar, sob supervisão ministerial, os respectivos planos de aplicação."
Art. 1º O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 426, de 9 de fevereiro de 1994.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1994, Página 3533 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1994, Página 1239 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 15/4/1994, Página 1521 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1539 Vol. 4 (Publicação Original)