Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronaútica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
Art. 2º. O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 414, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrente de operação de empréstimo externo.
Art. 2º. O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 414, de 21 de janeiro de 1994.
Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1994, Página 2625 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/3/1994, Página 1046 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 29/3/1994, Página 1374 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1328 Vol. 3 (Publicação Original)