Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, que "altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 - Plano de Reclassificação, relativas às séries de classes de Impressor, Encadernador, Mestre e Técnico de Artes Gráficas e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A produção dos servidores da Imprensa Nacional será constituída de parte fixa, com tarefa mínima de 11.840 impressões ou tarefas equivalentes nas demais áreas, e da parte suplementar, que será paga com base no excesso da produção diária obrigatória, até o limite máximo da média da área gráfica".
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1993, Página 21048 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/1/1994, Página 138 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 4/2/1994, Página 779 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 137 Vol. 1 (Publicação Original)