Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 393, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização e a apuração das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem assim a aplicação das multas e demais encargos devidos.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal - CEF e a rede arrecadadora prestarão ao Ministério do Trabalho as informações necessárias ao desempenho dessas atribuições.
Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos na forma do artigo anterior, bem como a representação judicial e extrajudicial do FGTS para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização e a apuração das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem assim a aplicação das multas e demais encargos devidos.
Parágrafo único. A Caixa Econômica Federal - CEF e a rede arrecadadora prestarão ao Ministério do Trabalho as informações necessárias ao desempenho dessas atribuições.
Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos na forma do artigo anterior, bem como a representação judicial e extrajudicial do FGTS para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1993, Página 20717 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 64 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 104 Vol. 1 (Publicação Original)