Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a assunção, pela União, de crédito do Banco do Brasil S.A. junto à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronaútica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de operação de empréstimo externo.
Art. 2º. O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica a União autorizada a assumir dívida da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER - junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de US$ 172,000,000.00 (cento e setenta e dois milhões de dólares norte-americanos), decorrentes de operação de empréstimo externo.
Art. 2º. O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da Embraer, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
Art. 3º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lélio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20220 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 47 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 26/1/1994, Página 577 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 94 Vol. 1 (Publicação Original)