Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Revoga as Medidas Provisórias nºs. 384 e 385, de 8 de dezembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º Ficam revogadas as Medidas Provisórias nºs. 384 e 385, de 8 de dezembro de 1993, e, por efeito da aprovação dos Projetos de Lei nºs. 106 e 103, de 1993 - CN pelo Congresso Nacional, declarada a cessação do estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde, estabelecido em Decreto de 8 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 9 do mesmo mês e ano.

     Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1993


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