Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 379, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 379, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º . ..........................................................................
§ 1º A execução orçamentária do Inamps, relativa à programação constante da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, fica, a partir da data de sua extinção, sob a responsabilidade da Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º Fica a Junta Deliberativa do Fundo Nacional de Saúde autorizada, na forma da lei, a realizar todos os atos inerentes à gestão orçamentária e financeira das ações previstas para o Inamps na Lei Orçamentária vigente.
§ 3º Os eventuais créditos adicionais relativos à programação do Inamps serão concretizados com base na classificação institucional da Lei nº 8.652, de 1993.
§ 4º Os créditos suplementares, que forem autorizados nos termos do parágrafo anterior, observarão os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei nº 8.652, de 1993.
§ 5º O Fundo Nacional de Saúde responderá pelas obrigações financeiras do Inamps."
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Henrique Santillo
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1993, Página 18233 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/12/1993, Página 6639 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 70 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2990 Vol. 11 (Publicação Original)