Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 379, de 30 de Novembro de 1993

EMENTA: Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº. 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1993, Página 18233 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 10/12/1993, Página 6639 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 70 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2990 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
INAMPS - Extinção
INAMPS - Transferência - Dotação Orçamentária - Destinação - FNS
INVENTÁRIO - Normas - Transferência - Incorporação - Bens Imóveis