Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 357, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1993, Página 14613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/10/1993, Página 3116 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 18/11/1993, Página 5214 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2391 Vol. 9 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 30de setembro de 1993. p.g. 14614
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência