Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 337, DE 28 DE JULHO DE 1993

EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde -Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Medida estão publicados no D.O.U de 29/07/1993.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos