Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 337, DE 28 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde -Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000.000,00.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1993, Página 10714 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/8/1993, Página 1867 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1993, Página 2515 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1731 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Medida estão publicados no D.O.U de 29/07/1993.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
INAMPS - Autorização - Crédito Extraordinário
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos
FAT - Recursos
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FNS - Créditos