Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geralda União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 8926,

     onde se lê: ANEXO II, leia-se: ANEXO III 

     onde se lê: ANEXO III, leia-se: ANEXO II


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1993, Página 9050 (Retificação)