Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 30 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geralda União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 8926,
onde se lê: ANEXO II, leia-se: ANEXO III
onde se lê: ANEXO III, leia-se: ANEXO II
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1993, Página 9050 (Retificação)