Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 315, DE 27 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 315, DE 27 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), em três parcelas, observado o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender a programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correção à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

     Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Alexandre Alves Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1993, Página 3877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 574 Vol. 3 (Publicação Original)