Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 4 DE MARÇO DE 1993 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 4 DE MARÇO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória, em duas parcelas iguais, observado o interstício de 45 dias entre as mesmas.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

     Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Yeda Rorato Crusius


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1993, Página 2599 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 571 Vol. 3 (Publicação Original)