Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1990- Edição Extra)
Na página 24301, primeira coluna,
Onde se lê: Art. 14. O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 7.923...
Leia-se: Art. 14. O disposto no inciso IV do § 5º do art. 2º da Lei 7.923...
Na segunda coluna, nas assinaturas,
Leia-se:
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24450 (Retificação)