Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1990- Edição Extra)

     Na página 24301, primeira coluna,

     Onde se lê: Art. 14. O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 7.923... 
     Leia-se: Art. 14. O disposto no inciso IV do § 5º do art. 2º da Lei 7.923...

     Na segunda coluna, nas assinaturas,

     Leia-se:

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24450 (Retificação)