Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 278, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1990, Página 24016 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/12/1990, Página 5919 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3652 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
CRUZADO NOVO - Conversão
FGTS - Cruzado Novo - Conversão
IDOSOS - Recurso - Cruzados Novo
FGTS - Cruzado Novo - Conversão
IDOSOS - Recurso - Cruzados Novo