Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.128, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1990, Página 24987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3547 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 278/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRUZADO NOVO - Conversão - Cruzeiro - Recursos financeiros