Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 269, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3625 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
BACEN - Competência
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão