Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 269, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1990, Página 22526 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3625 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
BACEN - Competência
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão