Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.135, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3569 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 269/1990, (PLV 56/1990), apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BACEN - Transferência - Responsabilidade - Passivo - Cruzado Novo - Instituição financeira - Liquidação extrajudicial