Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 252, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extra-judicial, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1990, Página 20300 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/11/1990, Página 4861 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Indexação
BACEN - Competência
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão