Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 236, de 28 de Setembro de 1990
EMENTA: Dispõe sobre a extinção da Contribuição Sindical de que tratam os Artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1990, Página 18711 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Indexação
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - Extinção
CLT
CLT