Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$20.000.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de setembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1990, Página 18320 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/10/1990, Página 4385 (Perda de Eficácia)