Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 229, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1990, Página 18320 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 26/10/1990, Página 4385 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
BACEN - Competência
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão