Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 229, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
EMENTA: Transfere para o Banco Central do Brasil a responsabilidade pelo passivo em cruzados novos das instituições financeiras em regime de liquidação extrajudicial, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1990, Página 18320 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/10/1990, Página 4385 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Indexação
BACEN - Competência
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Liquidação extrajudicial
CRUZADO NOVO - Conversão