Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 206, DE 8 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 206, DE 8 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de Lei:

     Art. 1º. Fica atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

     Art. 2º. Fica atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1990


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