Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 205, DE 7 DE AGOSTO DE 1990 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 205, DE 7 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1º. A emissão de Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente, relativamente às exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço), poderá sujeitar-se a controle prévio com objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação dos estoques de segurança.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações:
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. A emissão de Guia de Exportação ou documento de efeito equivalente, relativamente às exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço), poderá sujeitar-se a controle prévio com objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação dos estoques de segurança.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações:
| a) | amparadas em autorizações de produção de açúcar para exportação deferidas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool até 31 de maio de 1990, em conformidade com o Plano de Safra 1989/90, e que contem com liberações de embarque fornecidas pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool ou pela Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República; |
| b) | de drawback que envolvam importação e exportação de açúcar, álcool, mel rico invertido, ou melaço. |
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1990, Página 15059 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/8/1990, Página 3663 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/1990, Página 3870 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2503 Vol. 4 (Publicação Original)