Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 1990 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190, DE 31 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a suspensão da execução de sentenças em dissídios coletivos, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, para evitar grave lesão à ordem ou à economia públicas, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a pedido da parte interessada, poderá suspender, em despacho fundamentado, total ou parcialmente, a execução das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, até o trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo recurso.

      Parágrafo único. A competência atribuída neste artigo ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho se extinguirá dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta medida provisória.

     Art. 2º A alínea "a" do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a ter a seguinte redação:

"Art. 513. ...........................................................................................

a ) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados, relativos à atividade ou profissão exercida, bem como atuar em juízo como substitutos processuais dos integrantes da categoria".

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     Brasília, 31 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral Antônio Magri


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1990, Página 10471 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/8/1990, Página 3560 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1854 Vol. 3 (Publicação Original)