Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 167, DE 15 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda sobre o resultado da atividade rural e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1990, Página 5544 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1990, Página 409 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 915 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ATIVIDADE RURAL - Imposto de Renda - Alteração - Legislação
PECUÁRIA - AGRICULTURA - PRODUTOR RURAL - Imposto de Renda
PLANO BRASIL NOVO
PECUÁRIA - AGRICULTURA - PRODUTOR RURAL - Imposto de Renda
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