Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 162, DE 15 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1990, Página 5542 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1990, Página 391 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 902 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
BOLSA DE VALORES - Imposto de renda - Tributação
MERCADO DE CAPITAIS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE MERCADORIAS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE FUTURO - Imposto de Renda - Tributação
PLANO BRASIL NOVO
MERCADO DE CAPITAIS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE MERCADORIAS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE FUTURO - Imposto de Renda - Tributação
PLANO BRASIL NOVO