Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 162, DE 15 DE MARÇO DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
BOLSA DE VALORES - Imposto de renda - Tributação
MERCADO DE CAPITAIS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE MERCADORIAS - Imposto de renda - Tributação
BOLSA DE FUTURO - Imposto de Renda - Tributação
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