Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.014, DE 6 DE ABRIL DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a tributação, pelo Imposto de Renda, dos ganhos líquidos obtidos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1990, Página 6757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 699 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: MPV 162/1990, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Tributação - Ganho de capital - Bolsa de valores - Bolsa de mercadorias - Bolsa de futuro - Operação financeira - Alíquota