Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 150, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 150, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 5354, 2ª coluna, no art. 19, inciso VIII, onde se lê:
"i) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüência;
j) serviços postais";
j) serviços postais";
Leia-se:
"h) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüência;
i) serviços postais";
Na página 5358, 2ª coluna, no art. 47, onde se lê:
"As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na alínea c do § 1° do art. 26, ...."
Leia-se:
"As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na alínea c do § 1° do art. 27, ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5611 (Retificação)