Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 150, DE 15 DE MARÇO DE 1990 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 150, DE 15 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 5354, 2ª coluna, no art. 19, inciso VIII, onde se lê:
 
     "i) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüência; 

      j) serviços postais";

     Leia-se:

     "h) telecomunicações, inclusive administração, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüência;

      i) serviços postais";
 
     Na página 5358, 2ª coluna, no art. 47, onde se lê: 
    
     "As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na alínea c do § 1° do art. 26, ...."
 
     Leia-se:
     "As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na alínea c do § 1° do art. 27, ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5611 (Retificação)