Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 145, DE 13 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a entrega das cotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1990, Página 5169 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/3/1990, Página 327 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 815 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Arrecadação
FPE - Cota
ESTADO - Imposto - Cota
MUNICÍPIO - Imposto - Cota
DISTRITO FEDERAL - Imposto - Cota
FPE - Cota
ESTADO - Imposto - Cota
MUNICÍPIO - Imposto - Cota
DISTRITO FEDERAL - Imposto - Cota