Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 145, DE 13 DE MARÇO DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre a entrega das cotas de participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
IPI - Arrecadação
FPE - Cota
ESTADO - Imposto - Cota
MUNICÍPIO - Imposto - Cota
DISTRITO FEDERAL - Imposto - Cota