Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 98, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 98, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre o Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação (I PLANIN), até a aprovação do II Plano Nacional de Informática e Automação (II PLANIN).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1989, Página 19225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2325 Vol. 5 (Publicação Original)