Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 91, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 91, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

     Art. 1º A partir de 1° de outubro de 1989, os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social terão preservados seu valor real mediante a aplicação de Índice de Preços ao Consumidor - IPC, relativo ao mês anterior.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1989, Página 17537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2291 Vol. 5 (Publicação Original)