Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 90, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
EMENTA: Fixa o prazo de transferência para a Caixa Econômica Federal - CEF dos recursos depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1989, Página 17276 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2290 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Recursos financeiros - Prazo - Transferência