Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 83, DE 31 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 83, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre a atualização monetária das obrigações que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: .

     Art. 1º As obrigações que vencerem a partir da data da publicação desta Medida Provisória, decorrentes de contratos celebrados até 15 de janeiro de 1989, vinculados à variação da OTN fiscal, e não regidos pelo art. 1° da Lei n° 7.774, de 8 de junho de 1989, serão atualizadas:

      I - até 31 de janeiro de 1989, pela OTN fiscal de NCz$ 6,92, multiplicada por 1,1483;
      II - de 1° de fevereiro a 1° de julho de 1989, pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;
      III - a partir de 1° de julho de 1989, pela variação do BTN fiscal.

      Parágrafo único. Se o contrato previr índice substitutivo à OTN fiscal, prevalecerá o convencionado.

     Art. 2º Os valores expressos em quantidades de Salário-Mínimo de Referência - SMR, na legislação em vigor, ou a ele vinculados, passam a ser calculados em função do Bônus do Tesouro Nacional, à razão de 40 BTN para cada SMR.

      Parágrafo único. Até a data da publicação desta Medida Provisória, são mantidos inalterados os valores resultantes dos cálculos efetuados com base nos fatores vigentes em 3 de julho de 1989.

     Art. 3º O Anexo II da Lei nº 7.774, de 8 junho de 1989, alterado pela Lei nº 7.801, de 11 de julho de 1989, fica substituído pelo Anexo a esta Medida Provisória.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1989, Página 15338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1596 Vol. 4 (Publicação Original)