Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 79, DE 15 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 79, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.435, de 19 de maio de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1°, do Decreto-Lei n° 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea:
".......................................................................................
f) açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço)." Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1°, do Decreto-Lei n° 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1989, Página 13977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1585 Vol. 4 (Publicação Original)