Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 79, DE 15 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 79, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.435, de 19 de maio de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1°, do Decreto-Lei n° 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea:

"....................................................................................... f) açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço)."     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1989, Página 13977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1585 Vol. 4 (Publicação Original)