Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 77, DE 3 DE AGOSTO DE 1989 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 77, DE 3 DE AGOSTO DE 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O efetivo do atual Quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.

     Art. 2º As vagas decorrentes desta Medida Provisória serão preenchidas mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos, no Quadro da Organização.

      Parágrafo único. Nos casos de promoção, serão observados os interstícios estabelecidos na legislação específica.

     Art. 3º As despesas com a execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da União.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1989, Página 13097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1584 Vol. 4 (Publicação Original)