Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 1989

EMENTA: Dispõe sobre a compensação, com o imposto de renda da pessoa jurídica, da diferença resultante da correção monetária incidente sobre empréstimos rurais e agroindustriais concedidos com recursos da caderneta de poupança rural e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1989, Página 7331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 900 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa jurídica
EMPRÉSTIMO - Atividade rural - Agroindústria
EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE - Recursos Financeiros