Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 30, DE 15 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 30, DE 15 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre as receitas do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 1989, as receitas de qualquer natureza do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS serão recolhidas ao Tesouro Nacional, em conta do orçamento da seguridade social.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às receitas próprias da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
Art. 2º O Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS (Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, art. 19) será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as demais disposições que lhe são próprias.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º A partir de 1º de março de 1989, as receitas de qualquer natureza do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS serão recolhidas ao Tesouro Nacional, em conta do orçamento da seguridade social.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às receitas próprias da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
Art. 2º O Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS (Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, art. 19) será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as demais disposições que lhe são próprias.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1989, Página 844 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/1/1989, Página 43 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/2/1989, Página 521 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)