Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Reajusta os vencimentos, salários, sodos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na página 22804, la coluna,
onde se lê:
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1989, Página 22969 (Retificação)