Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no Valor de NCz$ 15.000.000,00, para as situações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, combinado com o § 3º do artigo 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Alves Filho
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1989, Página 22492 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1989, Página 5698 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3195 Vol. 6 (Publicação Original)