Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 115, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 115, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

     Art. 1º É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.

     Art. 2º É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

     Art. 3º São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantido a atual estrutura básica desta.

      Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.

     Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

      § 1º Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-101.6.

      § 2º Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1989


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