Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 105, de 13 de Novembro de 1989 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 105, de 13 de Novembro de 1989
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3140 Vol. 6 (Publicação Original)