Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 105, de 13 de Novembro de 1989 - Publicação Original

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Medida Provisória nº 105, de 13 de Novembro de 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

     Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, ficam inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1989, Página 20645 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3140 Vol. 6 (Publicação Original)